Função e Definição

por Câmara de Vereadores de São Carlos — última modificação 18/02/2022 21h48
Colaboradores: Cristiano Munslinger, Elizandra Bassi Welter

A Câmara Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina, é composta por 9 (nove) vereadores. Destaca-se que o número máximo de vereadores de cada município é definido pela Constituição Federal, que prevê o número de vereadores com base no quantitativo populacional.

O conjuntos dos nove vereadores da Câmara Municipal de São Carlos é chamado de Plenário. O Plenário da Câmara elege anualmente a sua Mesa Diretora, que é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, cujas atribuições estão previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

A Câmara de Vereadores também possui Comissões temáticas permanentes e, eventualmente, especiais e/ou provisórias.

No que diz respeito às funções da Câmara, classificam-se em dois grandes grupos: típicas e atípicas.

As típicas são três: Fiscalizadora e Controle Externo; Legisladora e Julgadora. Já as funções atípicas, basicamente, estão relacionadas à administração dos assuntos de organização e economia interna.

Em relação às funções típicas, apresenta-se a seguir uma breve síntese sobre cada uma delas:

  • Fiscalizadora e de Controle Externo: Está relacionada às atividades de fiscalização financeira dos atos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, bem como implicam na vigilância nos negócios sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.
  • Legislativa: Consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
  • Julgadora: Ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas.